O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), a lista de gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.
A relação deste ano traz os nomes de 133 prefeitos e ex-prefeitos de 102 municípios pernambucanos, e de 1.728 gestores públicos, de 534 órgãos, como secretarias municipais, autarquias, fundações e empresas públicas, que tiveram a gestão fiscalizada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco. A listagem é resultado de 1.376 processos de contas rejeitadas, analisados ou julgados irregulares, e que não têm possibilidade de recursos dentro do TCE-PE.
Entre os nomes constam, Rildo Reis, Jânio Gouveia e sua filha Aline Gouveia, ex prefeitos do município de Amaraji.
Rildo e Aline constam na relação dos prefeitos e ex-prefeitos que tiveram suas contas rejeitadas pelo órgão competente, por decisão irrecorrível, nos 08 (oito) anos anteriores ao pleito de 04/10/2026.
- RILDO REIS GOUVEIA - Processo 18100527-0 - Contas Rejeitadas 2017
- RILDO REIS GOUVEIA - Processo 9100330-0 - Contas Rejeitadas 2018
- RILDO REIS GOUVEIA - Processo 20100463-0 - Contas Rejeitadas 2019
- ALINE DE ANDRADE GOUVEIA - Processo 22100533-0 - Contas Rejeitadas 2021
Aline e Jânio constam na relação dos gestores públicos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas julgadas irregulares, por decisão irrecorrível, nos 08 (oito) anos anteriores ao pleito de 04/10/2026.
- ALINE DE ANDRADE GOUVEIA Processo 21100735-3 , TRÂNSITO EM JULGADO em 16/02/2023
- JÂNIO GOUVEIA DA SILVA Processo 15100355-5, TRÂNSITO EM JULGADO em 11/06/2021
- JÂNIO GOUVEIA DA SILVA Processo 01230029-9, TRÂNSITO EM JULGADO em 17/11/2021
A relação com as contas julgadas irregulares pelo Tribunal, ou rejeitadas pelos órgãos do legislativo competentes (Câmaras de Vereadores ou Assembleia Legislativa), vale para o período em que os gestores exerceram cargos ou funções públicas, durante os oito anos anteriores ao pleito de 04/10/2026.
O documento não pode ser classificado como lista “dos ficha suja” ou “dos inelegíveis”, mas auxilia a Justiça Eleitoral a decidir quem poderá, ou não, concorrer nas Eleições 2026, com base nos critérios previstos na Lei Complementar nº 64/1990.
A divulgação da lista tem o papel de promover a transparência, e fornecer ao eleitor informações sobre os gestores que tiveram problemas na administração dos recursos públicos.
Confira a íntegra da lista
O documento não pode ser classificado como lista “dos ficha suja” ou “dos inelegíveis”, mas auxilia a Justiça Eleitoral a decidir quem poderá, ou não, concorrer nas Eleições 2026, com base nos critérios previstos na Lei Complementar nº 64/1990.
A divulgação da lista tem o papel de promover a transparência, e fornecer ao eleitor informações sobre os gestores que tiveram problemas na administração dos recursos públicos.
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