26 abril 2018

TCE responde consulta da prefeitura de Chã Grande sobre direitos de servidores

Imagem: Reprodução

Em sua sessão do Pleno de ontem (25), o Tribunal de Contas respondeu consulta da prefeitura Chã Grande. Que teve como relator o conselheiro Valdecir Pascoal.

A consulta realizada pela prefeitura de Chã Grande foi feita nos seguintes termos: "Os servidores admitidos pela Administração Pública Municipal através do regime celetista (CLT), e que passaram a ser regidos pelo Estatuto dos Servidores do Estado de Pernambuco depois da promulgação de Lei Municipal específica, podem ter o direito a licença-prêmio considerado a partir da data da sua admissão, ou contando a partir da data da publicação da Lei de adesão do Município? Para o caso da primeira hipótese, se o servidor obtiver o direito a partir da data da sua admissão e não ter gozado dele até o exercício de 1998, quando da publicação da Emenda Constitucional 20/1998, poderá ter essa licença-prêmio adicionada em dobro na sua aposentadoria?".

Também com base no parecer do MPCO o conselheiro respondeu da seguinte forma: "Apenas lei municipal pode autorizar o cômputo do tempo de serviço como celetista do servidor, para obtenção de benefícios como servidor estatutário, como, por exemplo, de licença-prêmio. Já o adicional de insalubridade ou periculosidade deverá ser pago a todos os servidores ativos que estejam no efetivo exercício de suas funções, inclusive nos afastamentos para férias, licença-maternidade, licenças para capacitação ou tratamento de saúde, bem como nos demais afastamentos legais considerados como de efetivo exercício do servidor".

A sessão foi presidida pelo conselheiro Marcos Loreto, tendo o Ministério Público de Contas sido representado pela procuradora Germana Laureano.


Gerência de Jornalismo TCE-PE

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