Imagem: Reprodução
Nos termos do inciso I do §1º do artigo 8º da Resolução TSE n.º 23.548, de 18 de dezembro de 2017, até o dia seguinte ao da realização da convenção, os Partidos Políticos devem encaminhar a ata da convenção e a lista dos presentes para publicação na página de internet do tribunal (art. 8º da Lei nº 9.504/1997).
DC
MDB
PCB
PCdoB
PHS
PODEMOS
PPS
PRTB
PSC
PSD
PSDB
PSL
PSOL
PSTU
PTB
PTC
PR
AVANTE
DEM
PATRIOTA
PCO
PDT
PMN
PP
PROS
PRP
PSB
PT
REDE
SOLIDARIEDADE
TRE-PE
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