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Admar Gonzaga, do TSE, rejeitou ação do servidor Charbel Maroun, candidato a deputado federal pelo Partido Novo em Pernambuco, para barrar desde já a candidatura de Lula à Presidência, informa Fausto Macedo.
Os ministros do tribunal consideram que a candidatura não pode ser impugnada antes de ser registrada –o que o PT pretende fazer nesta quarta, 15, último dia do prazo.
Em seu despacho, Gonzaga escreveu: “Se e quando formalizado o pedido de registro, cumprirá a esta corte, ex officio [de ofício, sem provocação das partes] ou por provocação das partes legitimadas, analisar os requisitos de elegibilidade dos pretensos candidatos.”
O ministro já explicou que o tribunal pode barrar a candidatura “de ofício”, sem esperar o prazo de cinco dias para que o MP ou outros candidatos peçam isso.
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