No dia 07 de dezembro do corrente ano foi publicado no site da Prefeitura de Pombos o Edital nº 01/2018 referente a abertura de um Processo de Seleção Simplificada. O Edital em questão visa a contratação temporária de 9 (nove) profissionais, sendo eles: (4) Auxiliares de Disciplina Escolar, (3) Porteiros Escolar e (2) Recepcionistas para a Secretaria Municipal de Educação. Ao analisar o Edital já citado, os aprovados no Concurso que fora homologado no dia 07/02/2018, verificaram que há diversas semelhanças entre as atribuições dos cargos de Auxiliar Administrativo (Concurso) e o de Recepcionista (Seleção); e os cargos de Vigia (Concurso) e de Porteiro (Seleção). As semelhanças são as seguintes:
Auxiliar Administrativo e Recepcionista
1. Participar de reuniões;
2. Receber e distribuir expedientes;
3. Recepcionar pessoas que se dirijam ao seu setor, tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-las ao local conveniente ou prestar-lhes informações desejadas;
4. Organizar e manter arquivos de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para conservá-los e facilitar a sua consulta.
Vigia e Porteiro
1. Zelar pela guarda do Patrimônio Municipal e exercer serviço de vigilância, percorrer sistematicamente inspecionando as dependências dos prédios escolares.
POSSÍVEIS IRREGULARIDADES ENCONTRADAS NO EDITAL
1. Os cargos anteriormente citados possuem praticamente as mesmas atribuições. Desta forma, as vagas deveriam ser preenchidas por aqueles que foram aprovados no certame de 2017;
2. As atividades de vigia e vigilante são distintas. Nas de vigia estão incluídas as funções de porteiro O vigia exerce suas tarefas sem as exigências legais previstas nas Leis supracitadas, não se lhe exigindo escolaridade mínima, curso próprio, uso de uniforme, dentre outros, desempenhando tãosomente atribuição de fiscalização no local de trabalho.” (TRT 18ª Região, RO0740/2001) O porteiro limita-se a observar os fatos, não estando obrigado à prestação de outros serviços, enquanto que os vigilantes exercem funções mais complexas, em face das responsabilidades e do preparo a que se submetem, sendo exigida, deles, a defesa policial, visando à proteção de bens.” Desta forma, podemos concluir que porteiros não podem exercer as funções de vigilância;
3. O prazo reduzido para realização das inscrições restringe a divulgação e a competitividade (um dos motivos que levou o TCE a suspender a Seleção Simplificada da cidade de Goiana);
4. O Edital não prevê a inscrição através do site da Prefeitura, limitando a sua efetivação apenas pela inscrição presencial e no horário das 08:00 às 13:00 horas, não levando em conta que pessoas de outras cidades podem não ter como se deslocar neste horário para realizar as devidas inscrições;
5. Ausência de critérios claros referentes a como se darão as pontuações nas etapas do Processo Seletivo (Análise de currículos e Entrevista). Confira o Edital na íntegra CLICANDO AQUI e as semelhanças que foram citadas abaixo:
Iolanda Galindo para o Blog de Cleiton Pereira
Iolanda Galindo para o Blog de Cleiton Pereira
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