22 maio 2019

Exército vai definir em 60 dias quais armas cidadãos vão poder comprar; Confira novo decreto

Resultado de imagem para posse de armas
Imagem: Reprodução

O decreto do governo de Jair Bolsonaro publicado nesta quarta-feira (22) que trata das regras sobre armas no paísdetermina que o Exército defina, em 60 dias, quais armas vão poder ser adquiridas pelos cidadãos comuns. É essa listagem que vai dizer, por exemplo, se será possível ou não comprar fuzil.

No início de maio, o governo havia publicado um decreto que aumentou a potência das armas que poderiam ser adquiridas para o cidadão comum para até 1.200 libras e 1.620 joules de energia cinética.

Essa ampliação abriu a possibilidade de que cidadãos adquirissem armas que, até então, eram de uso restrito da polícia, como as pistolas 9mm e .40. Nessa categoria, também se enquadra o fuzil semiautomático T4, segundo a Taurus, que fabrica o armamento.


O novo decreto mantém a ampliação do limite de 1.200 libras e 1.620 joules. Mas a relação de armas que vão poder ser adquiridas pelo público em geral ainda precisa ser definida pelo Exército.


É nesse prazo que a corporação definirá o que é arma de fogo e munição de uso permitido e o que é arma de arma de fogo de uso restrito (reservada a algumas categorias, como policiais e militares das Forças Armadas).

Isso vale para todas as armas, inclusive para os fuzis. Questionado nesta quarta se os cidadãos poderão comprar fuzis, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, afirmou, em entrevista à Rádio BandNews: “Isso [definir as armas permitidas] vai ser uma competência do Comando do Exército, que vai realizar essa classificação. Sobre que tipo de armamento que as pessoas podem adquirir ou não e dependendo das categorias. Normalmente, essas armas de potencial lesivo maior são restritas à utilização das forças de segurança".

Já o porte de fuzil, que é a possibilidade de transportá-lo fora de casa, foi expressamente proibido pelo decreto.

O decreto de Bolsonaro define três categorias de armas:

  • as armas de porte (armas curtas), como revólveres;
  • as portáteis (armas longas), como espingardas, carabinas e fuzis;
  • e as não portáteis, que só podem ser transportadas por mais de uma pessoa ou fixadas em veículos ou em outras estruturas. Essas últimas são todas proibidas para população.
O Exército definirá, então, quais são as armas de porte (curtas) e portáteis (longas) que se enquadram entre as permitidas, as restritas e as proibidas.

O órgão responsável por isso é a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército. Os técnicos vão analisar a energia cinética emitida e definir se aquela arma pode ser usada e por quem.


G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário