08 setembro 2026

Gravatá: MP Eleitoral recomenda cumprimento das orientações do TRE-PE nas campanhas políticas


A Promotoria Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral de Gravatá recomendou aos partidos, federações, coligações e colaboradores da Justiça Eleitoral a observância das diretrizes da Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 - TRE-PE, que estabelece orientações estratégicas sobre o exercício do poder de Polícia, a fiscalização de propagandas eleitorais, a convocação de colaboradores eventuais e a organização dos trabalhos no dia do pleito.

Aos partidos políticos, federações e coligações foi recomendado observar os critérios operacionais da propaganda eleitoral em vias públicas. Dentre as exigências estão: o distanciamento adequado entre as mesas para material de campanha e bandeiras, desde que móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos, manutenção contínua e permanente de uma faixa livre na calçada para a passagem de pedestres e a garantia do caráter móvel das estruturas, com retirada obrigatória após horários permitidos pela legislação (8h às 22h). Deverão observar também os parâmetros orientativos para conter fraudes e evitar a contratação simulada de veículos ou pessoas unicamente para viabilizar a circulação irregular dos carros de som pelas vias públicas.

Os candidatos, coligações e cidadãos devem abster-se de veicular propaganda eleitoral que perturbe o sossego público e a cumprir a Lei Estadual nº 15.736/2016, que proíbe a utilização e soltura de fogos de artifício ou artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Estado de Pernambuco.

DIA DA VOTAÇÃO - Os partidos e coligações devem observar a proibição absoluta do uso de vestuário padronizado para fiscais, devendo haver apenas o uso obrigatório do crachá de identificação contendo exclusivamente o nome do agente e a sigla do partido ou federação, com a atuação de apenas um fiscal por vez na área de atuação da Mesa Receptora de Votos.

Por sua vez, as forças de segurança pública devem garantir a pronta atuação para assegurar a ordem e prevenir a distribuição irregular de material de propaganda ou constrangimento a eleitores.

MPE

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