15 janeiro 2018

Tabira só deverá fazer Carnaval após pagar salários

Imagem: Reprodução

Com a proximidade do Carnaval, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Tabira, no Sertão, Sebastião Dias (PTB), que não gaste com festas enquanto não pagar salários atrasados. O órgão não recebeu informações sobre o pagamento das folhas de novembro e dezembro de 2017.

A promotora de Justiça Manoela Eleutério de Souza também reiterou na recomendação o pedido para que a prefeitura informe se há ou não salários atrasados.

Segundo o Ministério Público, o órgão sabe que a gestão municipal demitiu funcionários temporários para reduzir os gastos no fim do ano passado.

“Essa recomendação é uma forma de alertar o prefeito, de forma preventiva, sobre a importância de cuidar dos recursos públicos”, afirma no documento.

“Nos municípios com dificuldades financeiras, que sofrem com a carência de verbas, se impõe ao administrador o dever de otimizar a alocação de recursos públicos na satisfação das necessidades mais prementes da população. O gestor que realizar gastos com festa no período carnavalesco enquanto a folha salarial dos servidores estiver atrasada, total ou parcialmente, tem o potencial de violar o princípio da moralidade administrativa”, diz ainda.

O prefeito tem até o dia 25 de janeiro para responder ao Ministério Público se vai cumprir ou não a recomendação.


JC Online

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