Imagem: Reprodução
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) propôs adequações nas festas carnavalescas dos municípios de Joaquim Nabuco, Cedro e Gravatá. As adequações visam trazer melhorias para os festejos municipais, de forma a garantir a segurança da população, limpeza urbana e a manutenção do sossego das cidades durante os dias de eventos de pré-carnavalesco, de festa e pós-carnavalesco. Foram comunicadas tanto às prefeituras e a Associação de Apoio ao Esporte e Cultura de Cedro (AAECC) quanto à Polícia Militar (PM) e Conselho Tutelar.
Os termos foram estabelecidos a partir de apurações de festas passadas, nas quais ocorreram situações de risco devido à falta de controle em relação ao horário de encerramento dos shows, o que proporcionou o acúmulo de pessoas até avançada hora, ocasionando o acréscimo de ocorrências delituosas e um natural desgaste do efetivo policial, já que permanecia na rua além da jornada prevista. As prefeituras e a associação também devem disponibilizar banheiros químicos, levando em consideração a proporção de público presente nas festas.
As gestões municipais e AAECC com apoio da vigilância sanitária devem ainda promover a fiscalização adequada dos estabelecimentos fornecedores de bebidas e gêneros alimentícios que funcionarão durante o evento, de modo que fiquem asseguradas as condições de higiene e armazenamento, além das especificações técnicas pertinentes, como advertir aos comerciantes quanto à proibição de venda de bebidas em recipientes de vidro. Os comerciantes devem vender estes produtos em recipientes de lata e plástico.
Outro aspecto das festividades que deve ser respeitado é o cumprimento do horário de encerramento da festa. Os eventos não devem estender-se além da hora prevista, de modo a não prejudicar o efetivo policial que garante a segurança da população local e o sossego dos cidadãos. Também devem estar dispostas ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), durante a programação dos eventos, para atender as eventuais urgências.
A Polícia Militar de Pernambuco comprometeu-se a fiscalizar e assegurar que os ruídos e poluição sonora estejam dentro do limite legal. A PM também deverá realizar diligências para coibir e reprimir a venda de bebidas alcoólicas às crianças e adolescentes, bem como de outros produtos que possam causar dependências física e psíquica. E ainda evitar e apurar ocorrências de quaisquer danos ou perigo à paz.
Os Conselhos Tutelares das cidades se comprometeram em comunicar os números dos celulares e endereços de seus conselheiros à PM e às prefeituras municipais, identificando a violação aos direitos das crianças e adolescentes, adotando as medidas cabíveis e acionando, sempre que necessário, as autoridades policiais.
As orientações para os municípios foram feitas por meio de uma recomendação para Joaquim Nabuco e por Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para Cedro e Gravatá e foram expedidas, respectivamente, pelos promotores de Justiça Manuela Oliveira Gonçalves, Carlos Henrique Tavares Almeida e Fernanda Henriques da Nóbrega. Caso, os compromissários venham descumprir quaisquer medidas presentes nos termos, poderão ser tomadas as devidas ações judiciais e extrajudiciais.
MPPE
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