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Prefeitura de Pombos-PE abre concurso para 282 vagas, mas não convocou nem metade dos aprovados até o momento.
No dia 12 de junho foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco a Recomendação nº 001/2018 datada do dia 11 do mesmo mês. A Recomendação em questão trata da NOMEAÇÃO IMEDIATA, da quantidade de aprovados no concurso público que está em vigor, que ainda não foram convocados. Na Recomendação, o Gestor do município, o senhor Manoel Marcos Alves Ferreira foi orientado a não celebrar contratos de trabalho temporários para atender necessidades que não se caracterizem como temporárias ou de excepcional interesse público, nem tão pouco celebre contratos temporários sem que haja, previamente, um processo seletivo.
O concurso público em questão foi homologado em 07/02/2018 e, desde então, a Prefeitura não procedeu a nomeação e à posse de todos os candidatos aprovados, mesmo havendo indícios de que há contratos temporários irregulares.
O Promotor de Justiça em exercício cumulativo, Dr. Gustavo Henrique Holanda Dias deixa claro na Recomendação feita que, o concurso público é o meio constitucional adequado ao provimento de cargos públicos, pois ele assegura a ampla concorrência e afasta, ou, pelo menos, diminui, a influência política no recrutamento de pessoal. O promotor também diz que, ainda que fosse admitida a possibilidade de haver contratação temporária de servidores, o fato destas contratações tratarem-se de indicações que não foram frutos de um processo seletivo público com ampla divulgação, torna explícita a VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. Fato este que dá origem a improbidade administrativa. Vale salientar que, a Recomendação também traz a informação de que, o Prefeito do Município de Pombos tem, de maneira frequente, deixado de apresentar as informações que lhes são legalmente solicitadas. O que tem mostrado total desrespeito às atribuições constitucionais e legais do Ministério Público.
O Promotor de Justiça ainda adverte o Prefeito do Município de Pombos que o descumprimento do ato recomendatório implicará em demonstração de dolo que será suficiente para caracterização do ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. E que isto levará o Ministério Público a adotar as medidas judiciais cabíveis ao caso.
A Recomendação foi encaminhada à Assessoria Especial da Procuradoria-Geral de Justiça, em matéria criminal, para que seja analisada uma possível infração penal.
Confira RECOMENDAÇÃO 001/2018 MPPE:
Iolanda Galindo para o Blog de Cleiton Pereira
Só queremos o que é nosso. Nosso trabalho.
ResponderExcluirComplicado o chefe do poder executivo agir desde modo com pessoas que se dedicaram bastante. Imoral pessoas assim representar "guerreiros" do dia a dia que tanto luta para dar o mínimo a sua família. E dos males o melhor um poder judiciário intercedendo pelos que adquiriram direito líquido e certo. #DeuséJusto
ResponderExcluirSó queremos ter nosso direito,garantido.
ExcluirO Poder Judiciário está intercedendo porque nós estamos correndo atrás, enquanto a maioria é omissa e não luta pelos próprios direitos.
Excluirótimo trabalho e post. Vamos garantir o que é nosso e fazer valer o direito adquirido com muito suor, luta e estudos.
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