20 agosto 2026

TRE-PE decreta perda de mandato do vereador mais votado de Vitória de Santo Antão


O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), pela perda do mandato do vereador de Vitória de Santo Antão, munícipio da Zona da Mata, Josias Alves da Silva
(Josias da Militina) que no pleito de 2024 obteve 4.014 votos e sagrou-se como o mais votado.

A Corte acompanhou o voto do relator, o desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, e considerou que o parlamentar deixou o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido pelo qual foi eleito em 2024, sem comprovar justa causa para a desfiliação. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão foi tomada no julgamento da Ação de Justificação de Desfiliação Partidária/Perda de Cargo Eletivo nº 0600175-54.2026.6.17.0000, ajuizada pelos diretórios municipal e estadual do MDB. Mais especificamente, Josias foi eleito vereador pelo MDB em 2024 e tomou posse para a legislatura iniciada em 2025. Em 4 de abril de 2026, durante o exercício do mandato e fora da chamada janela partidária aplicável aos vereadores, deixou o MDB e se filiou ao Podemos.

Na defesa, o vereador sustentou, entre outros argumentos, ter sofrido grave discriminação política pessoal dentro do MDB. Alegou exclusão de reuniões partidárias, dificuldades de acesso ao prefeito e a secretarias municipais e impedimento de votar em convenção estadual da legenda.

O relator considerou, porém, que as provas apresentadas não demonstraram a existência de perseguição política capaz de configurar justa causa para a mudança de partido. Segundo o voto, não foram apresentados documentos que comprovassem exclusão de reuniões, impedimentos de acesso ou outros atos concretos de discriminação.

O Tribunal também afastou a alegação de que disputas internas e judiciais envolvendo o MDB em Pernambuco poderiam justificar a saída do vereador. Para o relator, divergências entre grupos partidários ou disputas pela direção da legenda não caracterizam, por si só, mudança substancial ou desvio do programa partidário.

Ao final, o Pleno julgou procedente a ação e decretou a perda do mandato por desfiliação partidária sem justa causa, reconhecendo o descumprimento das regras de fidelidade partidária.


Decisão tem execução imediata

A decisão do TRE-PE poderá ser executada mesmo que seja apresentado recurso ao TSE. De acordo com o voto aprovado pelo Pleno, após a publicação do acórdão, a Presidência da Câmara de Vitória de Santo Antão deverá ser comunicada para declarar a vacância do cargo e promover a convocação e a posse do respectivo suplente do MDB.

Também deverá ser comunicado o Juízo da 102ª Zona Eleitoral, em Vitória de Santo Antão, para ciência da decisão e realização das anotações pertinentes. Por se tratar de ação julgada originariamente pelo TRE-PE, não houve decisão anterior de 1º grau.

TRE-PE

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